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Limites na Exigência Empresarial: Aparência e Higiene no Ambiente de Trabalho

23 abr 2023|Postado em:Notícias

 

Entenda o que as empresas podem e não podem exigir dos funcionários em relação a vestuário, cuidados pessoais e estilo

O que as empresas podem exigir dos funcionários? A cartilha do Banco Inter com recomendações de vestuário e cuidados pessoais aos funcionários gerou repercussão nas redes sociais. A empresa aconselha evitar “mau hálito”, “chulé”, “barba malfeita”, “cabelo sem corte”, “roupas com bolinhas, amassadas ou furadas” e “telefone celular com capinha velha”, entre outros. Especialistas consultados pelo portal G1 esclareceram o que é permitido e o que não é em relação às exigências de aparência, higiene e estilo dos funcionários.

As empresas podem exigir código de vestimenta dos funcionários?

De acordo com a legislação brasileira, as empresas podem estabelecer códigos de vestimenta e exigir medidas de higiene, desde que respeitem os limites constitucionais e o bom senso. No entanto, solicitações relacionadas a cabelos, barbas e outros aspectos físicos só são aceitáveis quando exigidas por motivos de higiene ou segurança.

As empresas podem adotar padrões de vestimenta, como estilo formal ou semiformal, e exigir uniformes, desde que fornecidos pela própria companhia. Além disso, é permitido enviar comunicados com guias de estilo e recomendações e conversar individualmente com funcionários que não seguem as orientações, sempre tratando-os com gentileza e educação.

No entanto, as empresas não podem sugerir ou exigir cortes, tipos ou cores de cabelo específicos, nem tamanho ou tipo de barba, a menos que estejam relacionados à função do funcionário. Também não podem exigir marcas específicas de roupas, sapatos novos ou acessórios, nem interferir no aspecto do celular ou outros materiais de uso pessoal do colaborador. Constranger funcionários que não sigam o código de vestimenta também é proibido.

O artigo 456-A da CLT estabelece que é responsabilidade do empregador definir o padrão de vestimenta no ambiente de trabalho. Esse código deve ser elaborado de maneira “clara, objetiva e sem preconceitos”, de acordo com a advogada Claudia Abdul Ahad Securato. As exigências relacionadas à aparência física só são permitidas se houver justificativa plausível, como no caso de trabalhadores da área de saúde.

Quando a empresa exige uniformes, cores ou roupas específicas, deve fornecer esses itens. Caso contrário, as orientações são apenas sugestões e os funcionários devem seguir o código de vestimenta de acordo com suas possibilidades.

Os colaboradores são responsáveis por cumprir as orientações estabelecidas pelo código de vestimenta. Se não o fizerem, podem ser advertidos e, em última instância, até demitidos. No entanto, a justa causa só é válida quando o trabalhador não seguir normas de higiene exigidas para a função, como no setor da saúde e alimentação.

E se eu não concordar?

Se um funcionário se sentir prejudicado ou discordar das orientações da empresa, deve procurar a área de RH ou recorrer à Justiça do Trabalho para defender seus direitos. O mesmo vale para casos de exposição ou constrangimento, que podem ser considerados danos morais.

É preciso que as empresas estabeleçam códigos de vestimenta e padrões de higiene que respeitem os direitos e a diversidade de seus funcionários. Ao mesmo tempo, é importante que os colaboradores sejam conscientes de suas responsabilidades em seguir as orientações estabelecidas, mantendo um ambiente de trabalho harmonioso e profissional.

Ambas as partes devem buscar um equilíbrio entre as expectativas e necessidades, sempre com base no diálogo e no respeito mútuo, para garantir um ambiente laboral saudável e produtivo.

Fonte: Pronatec

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