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Segunda Vistoria Obrigatória do Transporte Escolar 2018

28 jun 2018|Postado em:Notícias

FOTOS: PAULO MACIEL // DETRAN-PE

Os veículos de transporte escolar do Recife e Região Metropolitana do Recife – RMR, têm um calendário especial para fazer a inspeção, baseado na terminação das placas. A Secretaria das Cidades – SECID, por meio do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-PE, dá início à segunda inspeção obrigatória do Transporte Escolar de Pernambuco, que tem início no próximo dia 02, sempre das 14 às 16h. A ação acontece na Unidade de Táxis e Coletivos – DUAT, localizada na Avenida Professor Joaquim Cavalcanti, 859, no bairro da Iputinga, às margens da BR 101, que atenderá no máximo 50 veículos ao dia. Do dia 02 à 06 serão contemplados os veículos com placas terminadas em 1 e 2.

Já os veículos de Transporte Escolar do Interior devem se dirigir a uma das 24 Circunscrições Regionais de Trânsito – Ciretrans Especiais, de segunda a sexta-feira, das 8 às 13h. Não existe agendamento online para a vistoria de Transporte Escolar. Entre as Ciretrans Especiais, estão as de Caruaru, Petrolina, Vitória de Santo Antão, Garanhuns, Arcoverde e Afogados da Ingazeira.

O Diretor Presidente do DETRAN, Charles Ribeiro, alerta que conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares é infração grave, gerando multa de R$ 195,23 e a retenção do veículo até a regularização. Isso de acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ele lembra ainda que “Sendo aprovado na inspeção, o veículo de transporte escolar receberá um selo de qualidade”, concluiu.

Classificação: GRAVE
Pontuação: 05 PONTOS

Código

Descrição

Amparo Legal

Pontuação

Categoria

Infrator

Valor R$

6629-0

Conduzir o veículo sem ter sido submetido à inspeção de segurança veicular, quando obrigatória.

Art. 230, Inc. VIII

5

GRAVE

P

195.23

Calendário de Vistoria para Transporte Escolar – Segundo Semestre/2018

Julho /2018 – Horário: 14h. às 16h.

PERÍODO PARA VISTORIA

HORÁRIO

1 e 2

02/07/18 à  06/07/18

3 e 4

09/07/18 à  13/07/18

14h. às 16h. 

5, 6 e 7

16/07/18  à  20/07/18

8, 9 e 0

23/07/18  à  31/07/18

 

Documentação necessária

• Requerimento padrão preenchido, datado e assinado pelo proprietário.

• Certificado de Registro do Veículo (CRV), original e cópia.

• Certificado de Registro do Veículo (CRLV) do exercício quitado original e cópia

• Carteira de Identidade e CPF, originais e cópias.

• CNH (categoria D ou E) original e cópia

• Certidão negativa de Antecedentes criminais estadual ou federal

• Cópia do CGC com validade (pessoa jurídica)

Taxas

O DETRAN cobra uma taxa anual de Registro e Autorização de Transporte Escolar, no valor de R$140,81. Nessa taxa, estão inclusas as duas inspeções semestrais obrigatórias. Portanto, quem pagou a taxa por ocasião da primeira inspeção obrigatória, no mês de janeiro, não precisará pagar novamente.

Confira as condições para aprovação na inspeção de Transporte Escolar:

• Registro como veículo de passageiros.

• Equipamentos obrigatórios em ordem.

• Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseiras da carroceria, com dístico ESCOLAR em preto, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas.

• Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e de tempo (Tacógrafo) e certificado do Tacógrafo (Inspecionado pelo INMETRO).

• Lanterna de luz branca, fosca ou amarela disposta nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha disposta na extremidade superior da traseira.

• Cintos de segurança em número igual à lotação.

• Todos os veículos destinados a Transporte Escolar devem possuir dispositivo de visibilidade dianteira e traseira, que podem ser espelhos retrovisores ou câmera de monitoramento.

 

E com relação ao condutor?

 

Apenas motoristas habilitados nas categorias “D” ou “E” com idade acima de 21 anos podem dirigir esse tipo de transporte.  A licença também só é concedida a condutores que tenham sido aprovados em um curso especializado e que não tenham cometido quaisquer infrações grave ou gravíssima ou que não sejam reincidentes em infrações médias durante os últimos 12 meses.

Jô Lima – DRT/PE 1443
Assessora de Imprensa e Publicidade Institucional 
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