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Defensoria Pública e Grande Recife entram em acordo sobre circulação dos ônibus. Veja medidas

24 mar 2021|Postado em:RECIFE

 

10 linhas devem sair dos terminais apenas com passageiros sentados – Foto: Alexandre Aroeira/Folha de Pernambuco

 

A Defensoria Pública do Estado e o Grande Recife Consórcio de Transporte voltaram a se reunir na manhã desta terça-feira (23) para definir as medidas que devem ser adotada nos terminais e coletivos da Região Metropolitana do Recife (RMR) a fim de evitar aglomerações durante a pandemia.

Inicialmente, o pedido da Defensoria previa que os ônibus só poderiam circular com os passageiros sentados e proibia mais de 30 pessoas em filas nos Terminais Integrados (TIs) para ônibus convencionais e mais de 45 pessoas em filas para veículos articulados ou BRTs.

Segundo o defensor geral de Pernambuco, Fabrício Lima, a determinação de que os coletivos não devem sair dos terminais com passageiros em pé valem para as 10 linhas que compõem o Sistema Estrutural Integrado-SEI (veja abaixo), que representam as de maior demanda na RMR. As demais podem circular com até 20% a mais da capacidade de usuários sentados. Isso significa que os ônibus-padrão podem sair com até 16 usuários em pé, enquanto nos veículos tipo BRT o limite é de 32 pessoas.

Sobre a quantidade de pessoas em filas, aguardando o transporte, a Defensoria informou que, como afirmou o Grande Recife, não há como dimensionar e limitar quantos usuários estarão no local, especialmente em horários de pico.

“Nós definimos o prazo de até 30 dias para que o Grande Consórcio Recife implementasse algumas mudanças estruturais na questão da distribuição da frota de ônibus. Também ficou ajustado que o Grande Consórcio Recife deve tomar previdências para que o embarque de passageiros possa ser feito com proteção facial por meio de máscaras cobrindo nariz e boca”, comentou Fabrício Lima. A fiscalização será feita por facilitadores de acesso, com apoio da Polícia Militar.

Outra medida definida na reunião foi a de que o Grande Recife deve disponibilizar máscaras descartáveis para eventuais passageiros que necessitem do item de proteção. Além disso, também deve estar disponível álcool em gel nas filas de embarque dos Terminais Integrados nas linhas que contam com facilitador de acesso, durante o horário de pico.

O defensor geral também pediu o apoio da população para manter o distanciamento nos terminais e informou que as denúncias sobre o descumprimentos das medidas podem ser feitas pelo WhatsApp da Defensoria: (81) 99210-8865. “Podem ser encaminhados fotos, vídeos, relatos, áudios, para que a gente possa, ao longo desses 30 dias, compartilhar com o Consórcio Grande Recife buscando o aperfeiçoamento das medidas que estão sendo adotadas desde então”, explicou Fabrício Lima .

Ações na pandemia

Em nota, o Grande Recife afirmou que, junto à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), está adotando medidas para tentar reduzir os impactos para população que utiliza o transporte público. “Desde o início desta semana, a Seduh e o Consórcio estão desenvolvendo, em comum acordo com a Defensoria Pública do Estado, um plano com diretrizes operacionais exequíveis, que têm o objetivo de reforçar as ações de combate à Covid-19 já implementadas pelo Governo de Pernambuco”, afirma o texto.

De acordo com o Consórcio, o controle nas dez linhas do SEI será feito nos TIs pelos facilitadores de acesso e, no trajeto, pelos fiscais do Grande Recife. Na nota, o órgão afirma, ainda, que desde o início da pandemia, várias medidas foram adotadas no setor do transporte público. “Entre elas, a sanitização dos ônibus nos terminais integrados, a colocação de pias externas em 22 TIs, a distribuição de mais de 100 mil máscaras aos usuários (destas, 66 mil somente neste mês de março), a ampliação em 25% no número de facilitadores de embarque (totalizando 131 profissionais que organizam as filas nos principais TIs), a suspensão do agendamento e emissão do VEM Idoso, e a suspensão da meia-entrada aos domingos”.

Ainda segundo o Consórcio, durante o período de quarentena mais rígida, que segue até o dia 28,  não  houve redução na frota e as linhas de maior demanda circulam com 100% dos veículos. Já desde o início do ano, acrescenta a nota, a operação foi reforçada em mais de 200 ônibus, elevando para 80% a frota em circulação.

“Em parceria com a Secretaria de Defesa Social, também foram disponibilizados mais de 2,5 mil policiais no Programa de Jornada Extra de Segurança (PJES), para garantir a segurança dos usuários e o bom funcionamento nos 10 principais TIs do Grande Recife. Apesar dos avanços, a Seduh reforça a importância da compreensão e colaboração dos usuários para que as medidas alcancem os resultados esperados”, conclui o Grande Recife.

Veja, abaixo, as ações definidas em comum acordo entre a Defensoria Pública do Estado e o Grande Recife Consórcio de Transporte:

A)Tomar providências para condicionar o embarque de passageiros, nos ônibus, perante os terminais integrados, apenas aos que estejam com proteção facial, por meio de máscaras adequadamente posicionadas, cobrindo nariz e boca;

B)Disponibilizar máscaras descartáveis para eventual passageiro que necessite;

C) Disponibilizar álcool em gel para higienização dos passageiros que estejam nas filas de embarque dos Terminais Integrados, durante o horário de pico, nas Linhas que disponham de Facilitador de Acesso;

D) Buscar garantir, através da atuação de facilitadores de acesso, que o embarque dos veículos nos terminais integrados fique restrito à capacidade máxima de assento, acrescida de 20% (vinte por cento) da capacidade total do veículo, durante o período de quarentena.

E) Adotar providências para que os veículos que operam as 10 (dez) linhas específicas do Sistema Estrutural Integrado-SEI, abaixo indicadas, procurem iniciar o trajeto com a bancada completa (passageiros sentados), durante o período de quarentena, cujo controle será realizado nos respectivos terminais, pelos facilitadores do acesso. Durante o percurso, essas linhas serão submetidas ao controle intermediário de viagem realizado pela fiscalização do CTM, possibilitando constatar a taxa de ocupação do veículo, buscando realizar os ajustes operacionais necessários. Essa ação demandará também apoio policial existente nos Terminais de trabalho de conscientização da população.

LINHAS  – LOCAL DE CONTROLE
050-PE-15/BOA VIAGEM – TI  PE-15
645-TI MACAXEIRA (AV. NORTE) – TI  MACAXEIRA
2490-CAMARAGIBE/MACAXEIRA – TI  CAMARAGIBE
2450-TI CAMARAGIBE (CONDE BOA VISTA) – TI  CAMARAGIBE
1967-TI IGARASSU (DANTAS BARRETO)  – TI  IGARASSU
914-PE-15/AFOGADOS – TI  PE-15
820-TI XAMBÁ (CRUZ/CABUGÁ) – TI  XAMBÁ
861-TI XAMBÁ/TI JOANA BEZERRA –  TI  JOANA BEZERRA
825-JARDIM BRASIL/JOANA BEZERRA – TI  JOANA BEZERRA
216-BARRO/TI CAJUEIRO SECO –  TI  CAJUEIRO SECO

F) Adotar as medidas necessárias para estimular o comprimento de modo adequado quanto ao posicionamento em filas, de forma a assegurar o distanciamento social, através da marcação e sinalização do piso nos terminais integrados.

G) Implementar imediatamente a medida descrita na alínea “e”, e as demais medidas acima elencadas ao prazo de até 30 dias, obrigando-se, quando instado, apresentar o documento que comprovem a obediência às obrigações assumidas.

H) Elaborar e apresentar à Defensoria Pública um plano prevendo a execução e implementação de tais medidas; e prestar contas no prazo de 10 (dez) dias, para que a Defensoria promova a fiscalização do cumprimento dessas medidas, sem prejuízo de adoção de outras medidas, em conjunto com o Governo do Estado, visando ampliar a oferta de transporte público seguro à população pernambucana, durante o período de vigência do estado de calamidade declarado por conta da COVID-19.

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