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Saiba o que pode funcionar no Grande Recife e na Zona da Mata nos finais de semana devido às restrições contra Covid
28 maio 2021|Postado em:RECIFE
Praias e parques ficam fechados. Em 59 municípios dessas áreas, apenas serviços autorizados podem abrir aos sábados e domingos até 6 de junho. Medidas foram tomadas para barrar avanço da Covid-19.A partir deste sábado (29), 59 municípios do Grande Recife e de parte da Zona da Mata têm restrições aos finais de semana para conter o avanço da Covid-19. Nesses locais, até o dia 6 de junho, apenas atividades autorizadas podem funcionar aos sábados e domingos (confira lista mais abaixo). Além disso, praias e parques ficam fechados ao público.Além das cidades com restrições aos finais de semana, outras 65 estão em quarentena com proibição de abertura de comércio e escola, entre outras restrições, também para os dias úteis, entre a quarta (26) até também 6 de junho. Em Itamaracá, no Grande Recife, a prefeitura fechou o acesso para pessoas que não moram, trabalham ou prestam serviços na ilha até a mesma data.
De acordo com o governo do estado, as medidas tanto nas cidades em quarentena, quanto nos municípios do Grande Recife e da Zona da Mata foram tomadas devido ao alto número de casos e pacientes em leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) registrados nos últimos dias.As restrições foram organizadas de acordo com as gerências regionais de saúde (Geres). No caso da Região Metropolitana e parte da Zona da Mata, que compreendem as gerências 1, 2, 3 e 12 (confira lista de cidades mais abaixo), durante os dias de semana o comércio em geral, incluindo shopping centers e galerias comerciais, pode funcionar.”Farmácias, padaria, supermercados, postos de gasolina, lojas de materiais de informática, esses poderão funcionar durante o final de semana.
As demais atividades, inclusive atividades recreativas, como as praias, os parques e as atividades de lazer, não poderão”, explicou a secretária executiva de Desenvolvimento Econômico do estado, Ana Paula Vilaça.Nos finais de semana, apenas segmentos autorizados podem funcionar (veja lista completa mais abaixo). Para todo o estado, houve também a proibição da prática de atividades em clubes sociais, esportivos e agremiações; e do funcionamento de salas de cinema, teatros, museus e demais espaços culturais, além de parques de diversão, parques temáticos e similares.
No litoral, todas as praias devem permanecer fechadas ao público durante os finais de semana, incluindo a proibição de atividades físicas na areia, como caminhada.Em relação às igrejas e aos templos religiosos, a secretaria informou que para os municípios do Grande Recife e de parte da Zona da Mata esses locais devem permanecer fechados ao público durante os finais de semana.
“Durante a semana, as igrejas podem abrir das 5h às 20h. Nos finais de semana, elas estarão abertas apenas para serviços administrativos e para gravação de lives, de cultos, de missas, através de redes sociais, sem a presença de público”, disse.A secretária explicou que não há restrições para a circulação de pessoas nas cidades, no entanto o governo fez um apelo para que se evite aglomerações.“A circulação não tem restrição, as pessoas podem fazer uma corrida, uma caminhada nas ruas, mas o nosso objetivo é justamente evitar que as pessoas saiam de casa por esses dois próximos finais de semana. Então, se for correr, se for fazer uma caminhada, que seja sozinho, ou somente a família, mas sem grupos de corrida, sem aglomeração, sem contato físico entre as pessoas”, afirmou Vilaça.O governo do estado disponibilizou o número da Ouvidoria Geral de Pernambuco, 162, para tirar dúvidas sobre o decreto das restrições.Confira o que pode e o que não pode abrirFuncionamento proibido:
- Escolas e universidades, públicas e privadas;
- Escritórios comerciais e de prestação de serviços;
- Clubes sociais, esportivos e agremiações;
- Competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer;
- Praias marítimas e fluviais, inclusive os calçadões e parques;
- Ciclofaixas destinadas a atividades de lazer ou recreativas;
- Shoppings centers e galerias comerciais;
- Igrejas, templos e demais locais de culto (esses locais podem funcionar para atividades administrativas e celebrações sem público presencial).
Funcionamento permitido:
- Serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, e representações diplomáticas, devendo ser priorizado o teletrabalho;
- Farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
- Postos de gasolina, inclusive loja de conveniência, apenas para ponto de coleta;
- Serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo secretário estadual de Saúde;
- Serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
- Clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais, inclusive em shopping centers;
- Serviços funerários;
- Hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
- Serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
- Serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição;
- Estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;
- Lojas de veículos e oficinas de manutenção e conserto de máquinas, equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes, comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
- Restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio, em ponto de coleta, na modalidade drive-thru, e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;
- Serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;
- Serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
- Imprensa;
- Serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- Transporte coletivo de passageiros, incluindo táxis e serviços de aplicativos de transporte, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor;
- Supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;
- Atividades de construção civil;
- Processamento de dados e call center ligados a serviços autorizados a funcionar;
- Serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;
- Serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros;
- Pesca artesanal;
- Lojas de materiais e equipamentos de informática;
- Lojas de defensivos e insumos agrícolas;
- Casas de ração animal e petshops;
- Bancos e serviços financeiros, inclusive lotéricas;
- Oficinas e assistências técnicas em geral;
- Lojas de material de construção e prevenção de incêndio;
- Lojas de produtos de higiene e limpeza;
- Depósitos de gás e demais combustíveis;
- Lavanderias;
- Prestação de serviços de advocacia urgentes, que exijam atividade presencial;
- Estabelecimentos de aviamentos e de tecidos, exclusivamente para o fornecimento dos insumos necessários à fabricação de máscaras e outros equipamentos de proteção individual relacionados ao enfrentamento do coronavírus;
- Restaurantes, lanchonetes e similares localizados no Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco (Ceasa), bem como em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento dos trabalhadores, de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente;
- Prestação de serviços de contabilidade urgentes, que exijam atividade presencial;
- Lojas e estabelecimentos situados em shopping centers e similares, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta no estacionamento, na modalidade drive-thru.
- Estabelecimentos voltados ao comércio atacadista;
- Atividades de engenharia, arquitetura e urbanismo para situações urgentes e de apoio à construção civil;
- Estabelecimentos públicos e privados de ensino, para preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas;
- Óticas.Municípios com restriçõesDurante os finais de semana até o dia 6 de junho, os serviços acima listados são os únicos autorizados nas seguintes cidades:Geres 1
- Abreu e Lima
- Araçoiaba
- Cabo de Santo Agostinho
- Camaragibe
- Chã de Alegria
- Chã Grande
- Glória do Goitá
- Igarassu
- Ilha de Itamaracá
- Ipojuca
- Itapissuma
- Jaboatão dos Guararapes
- Moreno
- Olinda
- Paulista
- Pombos
- Recife
- São Lourenço da Mata
- Vitória de Santo AntãoGeres 2
- Buenos Aires
- Carpina
- Lagoa de Itaenga
- Lagoa do Carro
- Nazaré da Mata
- Paudalho
- Tracunhaém
- Vicência
Geres 3
- Água Preta
- Amaraji
- Barreiros
- Belém de Maria
- Catende
- Cortês
- Escada
- Gameleira
- Jaqueira
- Joaquim Nabuco
- Lagoa dos Gatos
- Maraial
- Palmares
- Primavera
- Quipapá
- Ribeirão
- Rio Formoso
- São Benedito do Sul
- São José da Coroa Grande
- Sirinhaém
- Tamandaré
- Xexéu
Geres 12
- Aliança
- Camutanga
- Condado
- Ferreiros
- Goiana
- Itambé
- Itaquitinga
- Macaparana
- São Vicente Ferrer
- Timbaúba
Fonte: G1 PE
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