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Fim do RG, nova Carteira Nacional de Identidade começa em agosto

24 jul 2022|Postado em:Notícias, Uncategorized

 

Fim do RG, nova Carteira Nacional de Identidade começa em agosto

Foto: Reprodução / Governo Federal – Decreto 10.977/22

O modelo atual do RG está chegando ao fim e dará espaço para a nova Carteira de Identidade Nacional

A Carteira de Identidade, conhecida como RG está com os dias contados, isso porque a partir do mês de agosto, oito Estados vão começar a emitir a nova Carteira de Identidade Nacional (CID).

A partir de agosto os seguintes Estados vão começar a emitir a nova Carteira de Identidade Nacional:

  • Acre;
  • Distrito Federal;
  • Goiás
  • Minas Gerais
  • Paraná;
  • Pernambuco;
  • Rio Grande do Sul;
  • Santa Catarina.

Os demais Estados não listados começarão a emitir a nova Carteira de Identidade Nacional (CID) apenas a partir de 2023.

O que muda do RG para o CID?

A nova Carteira de Identidade Nacional também conhecida como RG digital trará o fim ao sistema atual do Registro de Identidade.

Isso porque, no sistema atual, cada Estado é responsável por emitir uma numeração para o documento, dessa forma, o cidadão que tirasse a primeira via em um Estado e solicitasse a segunda via em outro teria assim dois números de RG diferentes.

Como consequência, tínhamos um sistema extremamente defasado e inseguro, tendo em vista que no total, era possível ter até 27 números de RG diferentes, caso o cidadão solicitasse uma via em cada Estado.

Agora esse sistema chegará ao fim, pois, o número do CID não será mais emitido por cada Estado, mas sim, será composto pelos 11 dígitos do CPF.

Logo, o novo documento unifica o RG com o CPF, onde a numeração de validação será o próprio Cadastro de Pessoa Física.

Logo, para ter acesso ao novo documento, é preciso regularizar o CPF. Segundo a Receita Federal, “haverá validações biográficas e biométricas antes da emissão da carteira”.

Mas vale lembrar que o documento de identidade atual ainda será valido por 10 anos, logo, somente em 2032 o novo CID será obrigatório para todos os brasileiros.

Atualização do CPF

O processo de atualização do CPF é simples, o primeiro passo é acessar ao seguinte site da Receita Federal.

Solicite a alteração ou regularização do seu CPF preenchendo um dos formulários do formulário eletrônico abaixo.

Documentação em comum para todos os casos

  • Documento de identificação oficial com foto do interessado;

Para incluir nome social

Custo em unidades conveniadas

  • Tarifa  R$ 7,00

CANAIS DE PRESTAÇÃO

Para residentes no exterior

Web: Atualizar CPF de residentes no exterior

Em unidades conveniadas

Presencial:

Para incluir nome social

Presencial: Agendar horário na Receita Federal

Documentação em comum para todos os casos

  • Documento de identidade oficial com foto;
  • Título de eleitor ou documento que comprove o alistamento eleitoral (dispensado durante o período eleitoral ou para menores de 18 anos);
  • Certidão de nascimento ou certidão de casamento, se no documento de identidade não constar naturalidade, filiação ou data de nascimento.

Para cidadão com 16 ou 17 anos

  • Se for solicitado por um dos pais, documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais);

Para cidadão com menos de 16 anos, tutelada ou sujeita à guarda

  • Documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais, tutor, ou responsável pela guarda);
  • Documento que comprove a tutela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz;

Para cidadão com deficiência e mais de 18 anos (solicitado por parente até 3º grau)

  • Laudo médico atestando a deficiência;
  • Documento de identificação oficial com foto do solicitante (cônjuge, convivente, ascendente, descendente ou parente colateral até o 3º grau);
  • Documento que comprove o parentesco.

Para cidadão falecido

  • Certidão de óbito, nascimento ou casamento em que conste a averbação da data do óbito;
  • Documento de identidade oficial com foto do solicitante;
  • Documento que comprove a legitimidade do solicitante.

Se os documentos forem enviados por e-mail

  • Foto de rosto (selfie) do cidadão segurando o próprio documento de identidade (ou responsável legal, se for o caso);
  • Comprovante de endereço.

 

 

Fonte: Jornal Contábil

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