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14 direitos garantidos para quem trabalha de carteira assinada

18 maio 2022|Postado em:Notícias

 

14 direitos garantidos para quem trabalha de carteira assinada

Conheça os principais direitos garantidos pelos trabalhadores que exercem atividade de carteira assinada

O trabalhador que exerce atividade de carteira assinada garante uma série de benefícios como 13º salário e férias, contudo, não são apenas estes direitos que o trabalhador tem garantido por lei.

A legislação trabalhista existe para garantir além da boa relação entre empregado e empregador, como também para garantir uma série de direitos aos trabalhadores, para garantir uma estabilidade e uma eventual ajuda dependendo de cada situação.

Nesse sentido, acontece que nem todo mundo sabe de fato quais são os seus direitos garantidos, o que acaba por ser um grande problema, tendo uma eventual negligência da empresa, quanto ao cumprimento de suas obrigações.

É importante destacar que o conhecimento desses direitos é extremamente relevante para o trabalhador, mantendo a proteção e a defesa dos seus direitos.

Direitos garantidos dos trabalhadores

Conheça os principais direitos garantidos aos trabalhadores que exercem atividade formalmente de carteira assinada;

  1. FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
  2. Aviso prévio;
  3. Abono salarial do PIS/Pasep;
  4. Descanso semanal remunerado;
  5. Vale-transporte;
  6. Salário-família;
  7. Faltas justificadas:
  8. 13º salário;
  9. Férias remuneradas;
  10. Seguro-desemprego;
  11. Horas extras;
  12. Adicional noturno;
  13. Intervalo;
  14. Licença maternidade.

Além destes benefícios o trabalhador que exerce atividade com carteira assinada contribui automaticamente com o INSS, devido ao desconto feito em folha de pagamento.

Contribuindo com o INSS o trabalhador e também seus segurados podem garantir diversos benefícios como:

  1. Aposentadorias (por idade, invalidez, especial);
  2. Auxílio-acidente;
  3. Auxílio-doença;
  4. Benefício assistencial;
  5. Pensão por morte;
  6. Auxílio-reclusão.

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Fonte: Jornal Contábil

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