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Lei obriga hospitais em Pernambuco a informar sobre doenças detectadas pelo teste do pezinho

16 abr 2021|Postado em:Notícias

 

Teste do pezinho – Foto: Divulgação

 

De acordo com o Ministério da Saúde, o teste detecta seis doenças congênitas ou genéticas

Hospitais, maternidades e demais unidades públicas e privadas de saúde em Pernambuco devem informar a pais e responsáveis legais de recém-nascidos sobre as doenças detectadas pelo teste do pezinho.

É o que diz a Lei nº 17.209, publicada na edição desta sexta-feira (16) do Diário Oficial da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe).

O teste do pezinho é um exame rápido em que gotinhas de sangue do calcanhar do bebê são coletadas.

De acordo com o Ministério da Saúde, o teste detecta seis doenças congênitas ou genéticas:

– fenilcetonúria
– hipotireoidismo congênito
– doença falciforme e outras hemoglobinopatias
– fibrose cística
– hiperplasia adrenal congênita
– deficiência de biotinidase

Para que a prevenção seja possível, a coleta deve ser efetuada entre o terceiro e quinto dia de vida do bebê. Essa é a maneira de descobrir as doenças a tempo de tratá-las, impedindo o aparecimento das complicações.

Caso as unidades de saúde não cumpram com o disposto na Lei, estarão sujeitos a penalidades.

A primeira autuação de infração irá gerar uma advertência. A partir da segunda, será fixada uma multa, com valor entre R$ 1 mil e R$ 10 mil, de acordo com o porte do empreendimento.

Em caso de reincidência, o valor da penalidade de multa será aplicado em dobro.

Dirigentes poderão ser responsabilizados de forma administrativa e caberá ao Poder Executivo regulamentar a Lei em todos os aspectos necessários para a sua aplicação.

O projeto que originou a Lei é de autoria do deputado estadual Clodoaldo Magalhães (PSB).

 

Fonte: Portal Folha de Pernambuco

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