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TJPE e MPPE prorrogam suspensão de expediente presencial até 4 de abril por causa da piora da pandemia

11 mar 2021|Postado em:Notícias

 

Tribunal de Justiça de Pernambuco fica no Centro do Recife — Foto: Marina Meireles/G1

 

Tribunal de Justiça e Ministério Público de Pernambuco anunciaram novas medidas, nesta quarta (10). É preciso ficar atento aos prazos de processos.

Por causa da piora na pandemia, o Tribunal de Justiça (TJPE) e o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) anunciaram, nesta quarta (10), a prorrogação da suspensão do expediente presencial. A medida é válida até o dia 4 de abril deste ano.

No TJPE, a medida atinge as áreas administrativas e judiciárias de 1º e 2º graus. Segundo o tribunal, a decisão, que consta no ato número 12/2021, afeta as unidades de jurisdição cível, fazendária, de família e sucessões e de acidentes de trabalho.

Também seguirão em trabalho remoto os juizados especiais, turmas recursais, Central de Queixas Orais, Varas de Execução Penal e Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejusc).

“A medida visa resguardar a saúde de todos os colaboradores e usuários dos serviços prestados pela instituição no momento em que a taxa de ocupação de leitos de UTI nas redes pública e particular de Pernambuco encontra-se elevada”, disse o TJPE, por meio de comunicado.

Ainda de acordo com o TJPE, as unidades administrativas e judiciárias continuam funcionando em regime de trabalho remoto no horário do expediente forense.

A realização de audiências e sessões presencias está proibida, bem como o acesso a instalações a essas unidades para atendimento presencial relativo a processos eletrônicos.

Os setores administrativos de protocolo e distribuição também funcionarão em regime remoto. Ficará liberado, “em caráter excepcionalíssimo”, a critério das autoridades, o protocolamento por meio físico e presencial.

Prazos

Com essa medida, os prazos dos processos administrativos e judiciais que tramitam em meio físico ficarão suspensos até 4 de abril.

As Varas de Execução Penal permanecerão trabalhando em regime remoto, por meio do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU).

Além disso, o comparecimento mensal dos presos em regime aberto e livramento condicional foi prorrogado até o dia 31 de julho de 2021.

Também estão suspensos os prazos dos processos criminais, infracionais e de violência doméstica que tramitam meio físico relativos ao que réu que está solto.

O curso dos processos físicos dessas naturezas relativos ao réu que está preso e ao adolescente em conflito com a lei internado continuará mantido.

“Esta última medida tem como objetivo assegurar a prática de atos urgentes e a realização de audiências agendadas por videoconferência”, informou o tribunal.

Os prazos processuais referentes a medidas protetivas de urgência, no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, pessoas idosas e pessoas com deficiência, também ficarão mantidos. Eles devem ter seus atos praticados, preferencialmente, por meio eletrônico.

Atividade urgente

A atividade presencial nas unidades administrativas e judiciais será exclusiva para o cumprimento de atos e demandas urgentes e inadiáveis.

O gestor ou magistrado deve respeitar o limite de até 30% de pessoas lotadas no setor, ficando a seu critério a redução do percentual e a realização de rodízio, de acordo com a necessidade.

O atendimento presencial aos advogados, integrantes do Ministério Público, Defensoria Pública e agentes vinculados a procuradorias e órgãos de segurança, referentes a feitos criminais físicos com prazo em curso, pode ser realizado por meio de agendamento prévio.

A unidade administrativa ou judiciária possui o prazo de 24 horas para responder a essa solicitação. Caso isso não aconteça, deverá ser assegurado o atendimento mediante à comprovação do requerimento à unidade por qualquer canal disponibilizado pelo TJPE.

Durante a vigência das medidas, está suspenso todo e qualquer julgamento pelo tribunal do júri, mesmo que referente a processo de réu que está preso.

“As audiências criminais de réu preso para tomada de depoimento ou de testemunha agendadas antes da publicação da norma precisam ser na modalidade de videoconferência. Nos casos em que haja impossibilidade técnica, será necessário o adiamento”, informou o tribunal.

Os atendimentos virtuais continuam sendo executados pelos meios disponibilizados pela instituição: e-mail, telefone, aplicativo TjpeAtende, videoconferência e Juizado Digital, bem como por meio dos serviços disponibilizados pela Central de Queixas Orais da Capital.

O acesso aos prédios da instituição deve ser agendado, conforme regulamenta o normativo e as recomendações expedidas pelas autoridades de Saúde.

Os oficias de justiça cumprirão os mandados e diligências preferencialmente por meio eletrônico. Diante da impossibilidade, os mandados não urgentes devem ser mantidos no acervo para cumprimento posterior.

Já os urgentes, que não puderem ser cumpridos por meio eletrônico, podem ser cumpridos de forma presencial desde observadas as normas já em vigor.

O plantão judiciário de fins de semana e feriados será realizado, preferencialmente, em regime remoto. Se for necessário, a presença de quantitativo mínimo de servidores e oficiais de justiça precisa ser garantida.

As audiências de custódia devem ser feitas por meio de videoconferência. Em casos de impossibilidade técnica, a informação tem que ser comunicada à Corregedoria-Geral da Justiça.

MPPE

Também na quarta, a Procuradoria-Geral de Justiça e a Corregedoria Geral do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) anunciaram a prorrogação, até 4 de abril, da suspensão das atividades presenciais em todas as unidades da instituição. A portaria anterior, nº 001/2021, determinava que o período seria de 1º a 10 de março.

“O motivo da extensão do prazo é o panorama grave da pandemia do Covid-19 em Pernambuco, e no Brasil, que tem apresentado um alto grau de contágio e letalidade, além de saturar o sistema de saúde, deixando hospitais lotados e vários pacientes em filas à espera de leitos de UTI”, afirmou o MPPE, em comunicado.

De acordo com a medida, todas as unidades administrativas e órgãos de execução, de 1º e 2º graus do MPPE, na capital, região metropolitana e interior, estarão fechadas ao público.

Serão priorizados o atendimento virtual, a recepção em meio eletrônico e a tramitação eletrônica de documentos. O atendimento presencial somente acontecerá mediante agendamento prévio e impossibilidade de adiamento.

Em caso de autorização de atividade presencial, devem ser observados o limite de quatro horas diárias, das 9h às 13h, o percentual de até 30% do total de componentes da unidade.

É obrigatório o cumprimento de regras sanitárias como distanciamento entre pessoas, higienização constante, além do uso de máscaras.

As audiências extrajudiciais e reuniões, bem como as sessões dos órgãos colegiados da administração superior ocorrerão pela internet.

Já os prazos dos procedimentos extrajudiciais e administrativos somente serão suspensos por determinação de cada responsável.

A participação nas audiências, sessões e a atuação no plantão institucional de finais de semana e feriados, além de outros atos designados pelo Poder Judiciário será realizada, prioritariamente, por videoconferência.

“Também ficam suspensas as oitivas informais de adolescente infrator. Cabe aos integrantes do MPPE atuarem, exclusivamente, através da análise dos boletins de ocorrência circunstanciado, os quais lhes são encaminhados em meio eletrônico pelas autoridades policiais e pela UNIAI”, informou o MPPE.

Os inquéritos policiais ou peças de investigação, enviados pela polícia ao MPPE, devem ser recebidos exclusivamente em meio digital, em arquivo único nomeado com o número do procedimento que será encaminhado ao cartório distribuidor de cada comarca do TJPE, por e-mail.

Fonte: G1 PE

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