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STJ decide que congelamento de óvulos deve ser custeado por plano de saúde

18 nov 2021|Postado em:Artigo

Maria Zilá Passo-Divulgação

O sonho de ter filhos, agora, se torna mais real para pacientes portadores de câncer. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a operadora de plano de saúde deve custear o congelamento (criopreservação) dos óvulos de paciente até que ela encerre seu tratamento de câncer de mama. A decisão foi baseada na necessidade de preservação da capacidade reprodutiva da mulher, uma vez que a quimioterapia pode afetar a fertilidade.

De acordo com a advogada especialista em Direito da Saúde do Maciel Pinheiro Advogados, Maria Zilá Passo, no caso da decisão, a criopreservação é entendida como parte do tratamento de câncer, pois visa preservar a capacidade reprodutiva da paciente, tendo em vista a possibilidade de falência dos ovários após a quimioterapia. “Para o STJ, o congelamento se justifica em razão da paciente estar em um tratamento quimioterápico contra o câncer, o qual tem entre seus possíveis efeitos colaterais a infertilidade”, explica.

Em razão disso, o congelamento se faz necessário e deve ser interpretado como medida preventiva. Assim, a STJ ressalta em sua decisão que a cobertura da operadora deve compreender todas as medidas necessárias à prevenção da doença até a plena recuperação. “Essa decisão vale para pacientes em condições semelhantes, que venham a ter seu futuro reprodutivo comprometido. Ou seja,  as pessoas em tratamento de câncer devem ficar atentos e reivindicar seus direitos”, conclui.

SERVIÇO: 

MACIEL PINHEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS 

Endereço: Rua Padre Carapuceiro, 968, Torre Janet Costa, 1503/1504, Boa Viagem.

Fone: (81) 3125. 2744

Instagram: @macielpinheiroadvogados

 

Colaboração – Patrícia França

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