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Análise da CPRH identifica 10 trechos de praias impróprios para banho em Pernambuco

8 jan 2024|Postado em:Notícias

 

Praia do Pina, tem trecho imprópiro para bancho, segundo CPRH (Foto: Divulgação)

Estudo da Agência Estadual de Meio Ambiente revela áreas do litoral inadequadas para banho; pesquisa abrange 25 áreas e vale até 11 de janeiro.

Segundo análises da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), Pernambuco tem 10 trechos de  praias impróprios para banho.

A pesquisa foi realizada em 25 áreas do litoral e vale até a quinta-feira (11).

O objetivo do estudo é constatar se as águas estão em boas condições para o lazer.

Por meio de coleta, é possível identificar a quantidade de impurezas que podem tornar as áreas impróprias para o banho.

 

Análise

A classificação das praias é baseada no que estabelece a Resolução CONAMA Nº 274/00, que define padrões de qualidade da água do mar.

De acordo com a CPRH, a balneabilidade é o conjunto de fatores que define a qualidade da água para fins de recreação de contato primário, ou seja, contato direto e prolongado, onde existe a possibilidade de ingerir quantidades consideráveis de água.

Confira a lista com praias impróprias e próprias:

 

Impróprias

Praia de Pilar, em frente à Igreja do Pilar – Itamaracá;

Praia do Forte, em frente ao Forte Orange – Itamaracá;

Praia de Maria Farinha, em frente ao Cabanga Iate Clube – Paulista;

Praia do Janga, em frente à Rua Betânia – Paulista

Praia de Rio Doce, em frente à Rua Paulo N. Queiroz, próximo à foz do Rio Doce – Olinda

Praia de Bairro Novo, em frente à Av. Ministro Marcos Freire Nº 2039 (Quartel da PE) – Olinda

Praia do Carmo, em frente à Praça João Pessoa, por trás dos correios – Olinda

Praia do Pina, em frente à Rua Com. Morais com Eng. Antônio de Góes (Cassino Americano) – Recife

Praia de Boa Viagem, em frente à Avenida Boa Viagem Nº 2840 – Posto 8 (Padaria Boa Viagem) – Recife

Praia dos Carneiros, em frente ao Condomínio Pontal dos Carneiros – Tamandaré

Próprias

Praia de Jaguaribe, em frente à Rua Santina de Barros – Itamaracá;

Praia do Janga, em frente à Rua Cláudio S. Bastos Nº 190 (Cond. Roberto Barbosa) – Paulista;

Praia dos Milagres, em frente à Praça dos Milagres – Olinda;

Praia de Boa Viagem, em frente à Avenida Boa Viagem Nº 6958 – Posto 15 – Recife;

Praia de Piedade, em frente à Avenida Beira Mar Nº 606 (Hospital da Aeronáutica) – Jaboatão dos Guararapes;

Praia de Candeias, em frente à Av. Bernardo V. de Melo Nº 5422 (Conj. Residencial Candeias II) – Jaboatão dos Guararapes;

Praia de Candeias, em frente à Av. Bernardo V. de Melo Nº 6476 – Restaurante Candelária – Jaboatão dos Guararapes;

Praia de Barra de Jangadas, em frente ao Nº 10800 (antiga Marina dos Mares) – Jaboatão dos Guararapes;

Praia de Enseada dos Corais, em frente ao Canal do Boto Cabo de Sto Agostinho;

Praia de Gaibú, em frente à Avenida Laura Cavalcanti (Centro de Turismo) – Cabo de Sto Agostinho;

Praia de Porto de Galinhas, em frente à R. Esperança, Escola Manuel L. C. Uchoa – Ipojuca;

Praia de Ponta de Serrambi, no Pontal – Quadra 01-01, Lote 01-01- Ipojuca;

Praia de Tamandaré, em frente ao Hotel Marinas de Tamandaré – Tamandaré;

Praia de Tamandaré, em frente à Rua Nilo Gouveia Filho, em frente à estátua – Tamandaré;

Praia de São José da C. Grande, em frente a R. da Matriz esquina c/ R. João Francisco Melo – São José da C. Grande;

Recomendação

O processo de amostra das águas é feita semanalmente, o CPRH recomenda ainda, que seja evitado o banho de mar em quaisquer das circunstâncias abaixo:

Houver incidência relativamente elevada ou anormal de doenças por veiculação hídrica;

Acusar recebimento regular intermitente ou esporádico de esgotos por intermédio de valas, corpos de água ou canalizações, inclusive galerias de águas pluviais;

Indicar presença de resíduos ou despejos, sólidos ou líquidos, inclusive óleos, graxas e outras substâncias capazes de oferecer riscos à saúde ou tornar desagradável a recreação;

Floração de algas ou outros organismos, até que comprove que não oferecem risco à saúde;

Nas semanas que forem classificadas como impróprias;  Sua utilização nas 24 horas subsequentes à ocorrência de chuvas, devido ao maior risco de doenças;

Outros fatores que contraindicam temporária ou permanentemente o exercício de recreação de contato primário.

 

Fonte: Diario de Pernambuco

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