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Aposentado pode abrir empresa? Descubra as regras e como começar

15 abr 2023|Postado em:Notícias

 

Pesquisando se aposentado pode abrir empresa? Este conteúdo é para você!

Seja para complementar a renda, manter a mente ocupada ou realizar o sonho do negócio próprio, muitos profissionais nem pensam em parar de trabalhar ao alcançarem a fase da aposentadoria.

Se é o seu caso, parabéns!

Empreender a essa altura da vida significa enfrentar novos desafios, aprender coisas novas e compartilhar boas experiências.

Mas antes de registrar um CNPJ, é importante entender as regras para não correr nenhum risco desnecessário.

Siga a leitura e entenda em que situações um aposentado pode abrir empresa.

Aposentado pode abrir empresa?

Sim, o aposentado pode abrir empresa, caso sua aposentadoria seja por idade ou tempo de contribuição.

A regra vale para beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e abrange todos os tipos jurídicos de empresas.

Ou seja, o aposentado pode abrir uma Empresa Individual, uma Sociedade Limitada Unipessoal, uma Sociedade Limitada ou uma Sociedade Simples.

Pode, inclusive, abrir um MEI (Microempreendedor Individual), caso a atividade econômica esteja na lista de ocupações permitidas.

O fato de ser aposentado, portanto, não é impedimento para abrir empresa e empreender.

Aposentado por invalidez pode abrir empresa?

No caso do aposentado por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente), a situação é diferente.

Art. 43 do Decreto nº 3.048/99 diz o seguinte:

“A aposentadoria por incapacidade permanente, uma vez cumprido o período de carência exigido, quando for o caso, será devida ao segurado que, em gozo ou não de auxílio por incapacidade temporária, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade…”

Portanto, uma pessoa aposentada por incapacidade permanente não pode desempenhar nenhum tipo de trabalho, inclusive como empresário.

Art. 46 da Lei nº 8.213/91 diz que “o aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada”.

Caso queira retornar às atividades laborais, inclusive como empresário, precisará solicitar ao INSS a realização de nova avaliação médico-pericial.

Se aprovado, deve abrir mão de sua aposentadoria, que é cancelada a partir do momento em que formalizar a empresa.

Aposentado que abre empresa perde benefícios?

Caso a aposentadoria seja por tempo de contribuição ou por idade, o aposentado pode abrir empresa sem risco de perder o benefício.

Como vimos no tópico anterior, no caso da aposentadoria por incapacidade permanente, aí sim, o aposentado perde o benefício.

Existe ainda uma outra situação que precisa ser observada pelo aposentado que pretende abrir uma empresa: a aposentadoria especial.

O STF já decidiu que aposentados especiais podem continuar trabalhando, desde que em atividades livres de insalubridade ou periculosidade.

É importante, portanto, afastar-se da condição de atividade especial, o que enseja que o aposentado deve levar isso em consideração ao decidir abrir sua empresa.

Aposentado que abriu empresa precisa pagar INSS?

Sim, o aposentado que abrir empresa precisa pagar INSS, desde que receba pró-labore, a remuneração pelo trabalho de sócio.

O desconto do INSS, nesse caso, é de 11% sobre o valor da remuneração, limitado a um teto que passa regularmente por atualizações.

Se o aposentado abrir uma empresa como MEI, o INSS estará incluso no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Além do INSS sobre o pró-labore, que deve ser pago pelo empresário pessoa física, há ainda a CPP (Contribuição Previdenciária Patronal).

No caso de empresas optantes pelo Simples Nacional, a CPP é cobrada dentro do DAS, guia que unifica até oito tipos de tributos.

A exceção, nesse caso, é referente às empresas tributadas pelo Anexo IV, que pagam o INSS patronal como se pertencessem ao regime geral de tributação.

Vale ressaltar que a CPP é uma obrigação da empresa (pessoa jurídica) e não do aposentado-empresário (pessoa física).

Passo a passo para o aposentado abrir uma empresa

Agora que você já conhece as regras, confira um passo a passo de como abrir uma empresa mesmo estando aposentado:

  1. Elabore um plano estratégico que contemple o modelo de negócio, modelo de receita, plano orçamentário, projeções financeiras, etc.
  2. Escolha uma contabilidade online para ajudar com os procedimentos burocráticos
  3. Defina a natureza jurídica da empresa: Sociedade Empresária Limitada (com sócio), Sociedade Limitada Unipessoal (sem sócio), Empresário Individual, entre outras
  4. Escolha do porte da empresa, como ME ou EPP
  5. Escolha do regime tributário: Simples Nacional (abrange ME e EPP), Lucro Real ou Lucro Presumido
  6. Consulta Prévia de Viabilidade na Redesim do endereço e do nome empresarial
  7. Coleta de Dados na Redesim
  8. Protocolo da documentação na Junta Comercial e solicitação do registro do CNPJ
  9. Solicitação dos licenciamentos necessários.

Algumas etapas são meramente burocráticas, mas outras demandam uma atenção especial, como a escolha da natureza jurídica ou do regime tributário.

No caso do tipo jurídico, é recomendado que o aposentado, ao abrir sua empresa, escolha uma natureza limitada (Sociedade LTDA ou SLU).

Do ponto de vista jurídico, há separação entre o patrimônio pessoal do empreendedor e o patrimônio da empresa, um detalhe que faz muita diferença em casos de problemas com o negócio, com insolvência ou falência.

Quanto ao regime tributário, é importante fazer um planejamento a fim de escolher o mais eficiente do ponto de vista de pagamento de tributos.

Em todos os casos, a recomendação é ter um contador profissional para ajudá-lo nos enquadramentos mais adequados.

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Fonte: Contabilix

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