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Detran-PE informa-Adiamento de vistoria para motofretistas

25 maio 2018|Postado em:Notícias

A Assessoria de Imprensa do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, informa que estava previsto para encerrar amanhã (26), a primeira jornada de Inspeção Semestral Obrigatória e de Segurança do ano de 2018 para veículos que possuem registro ao Órgão para exercer a atividade de motofrete, nome dado ao serviço de transporte profissional de pequenas cargas em motocicletas.

A ação foi cancelada devido a greve dos caminhoneiros, sendo transferida para o sábado (02 de junho de 2018), das 8h às 13h, e acontece na sede do DETRAN-PE, localizado na Estrada do Barbalho, 889 – Iputinga.

REQUISITOS EXIGIDOS PARA A INSPEÇÃO

1.       Documentação

·         Original e cópia da CNH do condutor ou cópia autenticada, constando no campo de observações o curso especializado de motofretista e atividade remunerada

·         Original e cópia do Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV) frente e verso

·         Inspeção das motocicletas – A segunda etapa é a vistoria do veículo de motofrete. Neste caso, além dos equipamentos obrigatórios, serão avaliadas as seguintes exigências:

2.       Equipamentos

O veículo de motofrete deve possuir, a exemplo de qualquer tipo de veículo, os equipamentos obrigatórios definidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pela legislação de trânsito específica. Além disso, deve manter as características do fabricante ou as alterações que tenham sido devidamente aprovadas e regularizadas junto ao DETRAN/PE. Confira os equipamentos específicos:

Para o Veículo

Para o Motofretista

O veículo de motofrete deve ser dotado de compartimento fechado para o transporte de cargas, a exemplo de baú, grelha, carro lateral (sidecar), na forma estabelecida pelo CONTRAN.

Colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos, na cor laranja, contendo o número da Autorização, a inscrição da palavra FRETE, a logomarca da prefeitura (quando regulamentado) e espaço específico localizado na parte das costas, em forma de bolso e confeccionado em material plástico transparente.

O veículo de motofrete deve ter instalado dispositivo de proteção para pernas e motor do veículo (popularmente conhecido como mata- cachorro), bem como dispositivo aparador de linha (antena corta-pipa), fixado no guidon do veículo.

Capacete motociclístico, com viseira ou óculos de proteção em cristal transparente, dotado de dispositivos retrorrefletivos contendo o número da Autorização, a inscrição da palavra FRETE e o símbolo da prefeitura (quando exigido pela legislação municipal)

Calças compridas de material resistente, tipo jeans ou brim

Camisa de manga e sapatos fechados ou botas, preferencialmente de cano longo, utilização de luvas, cotoveleiras e joelheiras.

Jô Lima – DRT/PE 1443
Assessora de Imprensa e Publicidade Institucional 
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