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Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo reforça que problema pode acontecer próximo a qualquer pessoa

27 jan 2023|Postado em:Notícias

 

Apesar de remeter a uma situação aparentemente ultrapassada, o trabalho escravo ainda é uma realidade na sociedade brasileira. Mesmo abolida oficialmente no Século XVIII e considerado crime, previsto no artigo 149 do Código Penal, situações degradantes, análogas à escravidão, ainda são flagradas em diversas regiões do País e não estão restritas aos locais mais ermos ou pouco desenvolvidos do Brasil.

“O que chamamos de escravidão moderna vai além de correntes, pelourinho e senzala. Infelizmente, ainda existem muitas pessoas que abusam da mão de obra de pessoas que precisam de trabalho ou que acreditam em falsas promessas de emprego”, explicou a procuradora do Trabalho e coordenadora regional de combate a erradicação do trabalho escravo e enfrentamento ao tráfico de pessoas (CONAETE), Débora Tito.

Em 2022, grupos móveis, integrados por vários órgãos, dentre eles o Ministério Público do Trabalho (MPT), resgataram 2.575 trabalhadores de condições análogas à escravidão, em 432 operações realizadas em todo o país. Em Pernambuco, no ano passado, foram realizados 18 resgates, segundo a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Os resgates realizados no ano passado aconteceram nas mais variadas localidades. “O trabalho escravo está em qualquer lugar, seja em áreas rurais ou urbanas. Locais de cultura de cana-de-açúcar, tomate e casas de farinhas são alguns exemplos das áreas rurais. No meio urbano, os setores de construção civil e de indústria têxtil são os que mais têm registros”, coloca Débora Tito.

Dois casos emblemáticos do ano passado foram os resgates de duas empregadas domésticas em situação degradante; uma no município de Caruaru e outra na Zona Sul do Recife. Há quase dois anos, em fevereiro de 2020, um grupo móvel promoveu o resgate de 10 trabalhadores mantidos em condições análogas à de escravidão em obras de pavimentação realizadas pela Prefeitura de Olinda.

Existem quatro modalidades de trabalho análogo ao escravo previstas no Brasil. São elas: trabalho forçado, servidão por dívida, jornadas exaustivas e condições degradantes de trabalho. Essa última é a mais comum. “Nesses casos, o trabalho é feito de forma tão absurda e indigna que o trabalhador, que está na ponta, é transformado em uma coisa”, detalha a procuradora do Trabalho.

Ainda sobre os tipos de trabalho análogo ao escravo, Débora Tito alerta que o trabalho forçado não se restringe à liberdade física. “O cerceio de liberdade psicológica também pode ser classificado como um caso de trabalho análogo à escravidão”, afirmou. “Quanto às jornadas exaustivas, não podemos confundir com horas extra. Aqui, estamos falando de trabalhos forçados, difíceis e prejudiciais à saúde, independente do tempo”, completou.

COMO DENUNCIAR

É possível denunciar um caso de trabalho análogo à escravidão pelo Disque 100 ou no site do MPT – www.mpt.mp.br. “Independente da dúvida, é importante que os cidadãos façam denúncias. Caso a situação não configure trabalho escravo, nós podemos atuar em outras irregularidades trabalhistas. Trabalho escravo é a mais grave ofensa ao trabalhador e toda a sociedade deve contribuir ao combate dessa prática”, conclui Débora Tito

DIA NACIONAL

O Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo é lembrado no Brasil no dia 28 de janeiro. A data foi instituída em homenagem aos auditores Eratóstenes de Almeida Gonsalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva e ao motorista Aílton Pereira de Oliveira; mortos no dia 28 de janeiro de 2004, quando investigavam denúncias de trabalho escravo em fazendas na cidade mineira de Unaí.

 

Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco
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