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Trabalhadores ganham novo prazo para receber bolada do FGTS
12 maio 2021|Postado em:Notícias
Prevista para ocorrer nesta quinta-feira (13) o Supremo Tribunal Federal (STF) retirou da pauta o julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade (ADI 5090) que visa definir se os valores depositados nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores poderão ser atualizados com índice de correção monetária diferente da Taxa Referencial (TR) fixada pelo Banco Central que acarretou perdas para milhões de trabalhadores.
Novo prazo para a revisão
Mesmo diante de um cenário onde o julgamento da ação foi adiado por tempo indeterminado, o período em que será aguardado para que o STF coloque em pauta a ação dará mais tempo para que os trabalhadores possam recorrer à ação, bem como para que os advogados possam se preparar para ação.
O STF poderá aplicar um efeito modular que pode beneficiar somente quem ajuizou a demanda quando o mesmo julgar a ação. Logo, os trabalhadores que tinham um prazo limite de até o dia 13 de maio, ganham um prazo maior para a proposição da ação.
Logo, apesar da notícia ter sido enfrentada com olhares de rejeição aos trabalhadores que já estavam com ação, é um ponto muito vantajoso para quem ainda busca seus direitos, tal como para os advogados se prepararem.
É importante esclarecer também que o direito não será garantido somente para quem entrar com ação na justiça, tudo dependerá da decisão do próprio Supremo Tribunal Federal.
Contudo, segundo orientação da Defensoria Pública da União (DPU), os interessados no recálculo da correção monetária do FGTS não precisam ajuizar ação até o dia do julgamento, ou ainda solicitar “habilitação” em ação civil pública movida pelo órgão.
Conforme a DPU, o recomendado é aguardar o fim do julgamento da revisão do FGTS no STF, para verificar o impacto nas demais ações. Caso o supremo julgue em favor dos trabalhadores, um edital será publicado para comunicar os interessados para proporem ações individuais.
Entendendo a revisão de correção do FGTS
O Fundo de Garantia consiste no depósito mensal realizado pela empresa, correspondente a 8% do salário do trabalhador em uma conta vinculada ao contrato de trabalho, que se trata de uma espécie de reserva casa o trabalhador venha a ser demitido sem justa causa.
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